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Nossa Missão: "Contribuir para a melhoria da qualidade de vida através de ações que valorizem o ser humano"




NORMAS GERAIS

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A Associação Pestalozzi de Niterói-RJ, através dos serviços educacionais prestados por sua mantida Escola Superior de Ensino Helena Antipoff - ESEHA, não visa lucro, sendo os valores correspondentes à contraprestação pecuniária, oriundos do contrato, apicados na melhoria dos serviços e obtenção de novosa recursos.

São as seguintes normas gerais.

  1. É de inteira responsabilidade da contratada ministrar o ensino dentro das normas estatuídas em seu plano pedagógico, cujo conhecimento o aluno declara ter.
  2. Os serviços educacionais contratados incluem o direito ao ensino das normas da educação nacional, realização de estágios obrigatórios, utilização dos laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo destinado a provas e acesso às dependências da escola, podendo ainda ser oferecido ao contratante serviços opcionais, devendo, para tanto, existir expressa manifestação do mesmo, apicando-se então o disposto nas cláusulas contratuais.
  3. O aluno deverá manter sob sua guarda os respectivos comprovantes de pagamento das parcelas, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, tendo em vista que tais pagamentos também são efetuados pelo sistema bancário, devendo apresentá-los sempre que solicitado.
  4. A falta da ficha de compensação bancária ou aviso não justifica a ausência de pagamento da parcela no seu vencimento, devendo o aluno solicitar à Tesouraria da Faculdade, em tempo hábil, a emissão de 2ª via.
  5. O aluno beneficiado pelo sistema FIES, quando for o caso, tomará ciência da data e horário que deverá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal para aditar o seu contrato, sendo sua a obrigação de se informar a respeito junto à Comissão de Seleção e acompanhamento do FIES.
  6. O aluno deverá estar atento ao calendário para efetivação das matrículas acadêmica e administrativa, respeitando as datas e prazos estabelecidos.
  7. Ao montar seu plano de estudos na matrícula acadêmica, o aluno deverá prestar atenção para não sobrepor as disciplinas e observar os pré-requisitos. Caso não sejam observadas estas situações. a disciplina será retirada automaticamente pela Secretaria.
  8. O preenchimento do plano de estudo é de inteira responsabilidade do aluno. Atente para o código da turma, da disciplina e o nome correto da mesma. As disciplinas solicitadas deverão estar oferecidas na grade horária do semestre vigente.
  9. O aluno deverá assistir às aulas na turma em que estiver matriculado, sob pena de perda do aproveitamento obtido.
  10. O aluno efetivar sua matrícula fora dos prazos estabelecidos, ficará sujeito à perda de vaga em disciplina(s), e/ou sem opção de escolha de turma.
  11. É importante requerer o histórico escolar no início de cada sementre para conferir seu aproveitamento e evitar problemas futuros.
  12. O aluno com documentação incompleta terá que regularizá-la no prazo que lhe foi concedido no "Termo de Compromisso" firmado quando da efetivação da matrícula.
  13. Para efetuar transferência interna de curso, o aluno deverá protocolar o seu requerimento no final do semestre letivo, pleiteando vaga no novo curso para o semestre subseqüente.
  14. Os alunos que concluírem o curso cumprindo todas as disciplinas que compõem a estrutura curricular do mesmo, deverão requerer sob protocolo a colação de grau, que será realizada em ocasião própria, de acordo com o que estabelece o Regulamento Interno da Instituição.
  15. O aluno que se utilizar de meio falso (documento ou outro procedimento) para efetivar matrícula acadêmica e/ou administrativa, em qualquer período do curso, será imediatamente desligado da Instituíção.
  16. A assinatura de novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ficará condicionada à verificação de pleno cumprimento do contrato anterior.
  17. Havendo disciplina comum a alunos de vários cursos pelo sistema de créditos, para ministr-a-la a Instituição poderá agrupar os interessados na disciplina em uma única classe, podendo ocorrer também extinção de turmas, alteração de horários ou do calendário escolar e outras medidas que sejam necessárias em razão de ordem legal, administrativa ou pedagógica.
  18. O aluno terá direito a requerer o cancelamento ou trancamento de sua matrícula ou transferência para outra escola, responsabilizando-se pelo pagamento de serviços educacionais correspondentes até o mês da formalização do seu pedido, na Secretaria, em formulário próprio e sob protocolo.
  19. Todos os documentos requeridos sob protocolo deverão ser entregues no prazo mínimo de 20 dias, contados da data do requerimento, podendo este prazo ser prorrogado por medida de força maior.
Jornal da
Pestalozzi



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